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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

SEASONALE LO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SEASONALE LO
Processo INPI
822689723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810110390475 DE 18/01/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM PETIÇÃO ANTERIOR. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
BARR LABORATORIES, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2184PetiçãoEsta publicação13/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1743Transferência01/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.