Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012
RHEINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA, OU COMPROVE DOCUMENTALMENTE QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE SUA ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM DA SILVA PICANÇO
- 04.409.009/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2183ExigênciaEsta publicação06/11/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.