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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

INTERSEC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830548998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PARA EXCLUSÃO DOS DADOS RELATIVOS A PRIORIDADE UNIONISTA, JÁ QUE A MESMA NÃO FOI REIVINDICADA QUANDO DO DEPÓSITO DO PEDIDO, CONFORME ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 127 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH
Data de depósito
18 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2323Despacho anulado14/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2323Retificação14/07/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2183PublicaçãoEsta publicação06/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.