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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

SK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830328106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ZEENE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SK - PROPERTY ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
19.233.389/0001-43
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2828Retificação18/03/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792Judicial09/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2183TransferênciaEsta publicação06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.