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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

EQUIBOARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822094223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810070017155, DE 09/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE, CONFORME TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1980, DE 16/12/2008.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
E. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2183PetiçãoEsta publicação06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.