(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

PEC PÃO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904191141
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850120068500 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2012

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA PECPAO LTDA
14.305.628/0001-00
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2421Deferimento30/05/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2406Exigência14/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2182OposiçãoEsta publicação30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.