(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

VISUAL JEANS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825759943
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 825759943, REFERENTE À MARCA MISTA "VISUAL JEANS", NA CLASSE NLC(8) 25" - AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.801200-3 E INPI Nº 001343/10

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME
95.774.998/0001-98
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
15 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2182JudicialEsta publicação30/10/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2055Judicial25/05/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2054Judicial18/05/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1811Oposição20/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.