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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

EXTRATOMATE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EXTRATOMATE
Processo INPI
823495370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO E QUALIFICADO POR UM REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI, CONTENDO A CLÁUSULA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO ART. 662 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. A MESMA TAMBÉM DEVE CONTER O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA OUTORGANTE (CARGILL, INCORPORATED) PROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA TAL.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110409948 DE 30/03/2011.INT. EILA CRISTINA MOTA

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Sobre a marca

Titular
Cargill, Incorporated
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
7 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2182TransferênciaEsta publicação30/10/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.