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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

AUTOCRED

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AUTOCRED
Processo INPI
819044261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
BANCO FIAT S.A.
61.190.658/0001-06
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2498Caducidade21/11/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2182Recurso providoEsta publicação30/10/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1947Recurso29/04/2008

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1832Transferência14/02/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1828Transferência17/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1761Recurso05/10/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1748Indeferimento06/07/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1518Exigência08/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1427Exigência28/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.