NASALIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810060003652 DE 06/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PREJUÍZO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2012 DE 08/09/2009, POR ERRO NA INDICAÇÃO DA MESMA.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO NORDISK A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
10- RPI nº 2182PetiçãoEsta publicação30/10/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.