FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810838893
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUICAO MOURA LACERDA
- 55.985.782/0001-57
- Procurador ou escritório
- SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de maio de 1982
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2182CaducidadeEsta publicação30/10/2012
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.