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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

REX CAR FUME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904802132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
DJAMAR VIANA DOS SANTOS
15.454.852/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2181ExigênciaEsta publicação23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).