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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2012

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2180, 16 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
823790460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - EMI RECORDS LIMITED

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Sobre a marca

Titular
EMI (IP) LIMITED
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2180TransferênciaEsta publicação16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.