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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2012

ROAD WARRIOR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2179, 9 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ROAD WARRIOR
Processo INPI
902004514
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

COCESSÃO E DEFERIMENTO NOTIFICADOS NA RPI Nº 2169 E 2161, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE E 31/07/2012 E 05/06/2012, POR ERRO FORMAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBSERVANDO AINDA OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRIMARY SANDS, INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
1 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2230Deferimento01/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2179Despacho anuladoEsta publicação09/10/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.