Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2012
LIQUIDA AUTO SICOM SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO
- 82.941.097/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2179ArquivamentoEsta publicação09/10/2012
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.