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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2012

UNESC CENTRO UNIVERSITARIO DO ESPIRITO SANTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2179, 9 de outubro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826620337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA VIGÉSIMA QUINAT VF/RJ N.º 0100144-90.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.06201/2012-02.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDASIO AMADO
27.496.819/0001-48
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2206Judicial16/04/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2179JudicialEsta publicação09/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.