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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2012

TEC-UV

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2179, 9 de outubro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TEC-UV
Processo INPI
819087564
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(SP) 018060026131, DE 21/03/2006, REFERENTE À RENÚNCIA DO REGISTRO, POR FALTA DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1860, DE 29/08/2006.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA
44.036.234/0001-64
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
3 de abril de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2179ArquivamentoEsta publicação09/10/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  2. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1860Exigência29/08/2006

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1434Deferimento16/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.