(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

JC JACQUES CARDIN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

JC JACQUES CARDIN
Processo INPI
827160364
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO EX-OFFICIO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL.. ANULO PARCIALMENTE O REGISTRO, PARA A EXCLUSÃO DA PALAVRA "COGNAC" DO CONJUNTO MARCÁRIO ORIGINALMENTE REQUERIDO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIDNEY FRANK IMPORTING CO., INC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2178NulidadeEsta publicação02/10/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2151Nulidade27/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1964Nulidade26/08/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.