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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

CONCREMASSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
819469815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

TRF DA 2A REGIÃO. 1A TURMA ESPECIALIZADA. APELAÇÃO CÍVEL 540223. A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EMRESA CONCREMASSA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INPI. MANTIDA A DECISÃO EM SENTENÇA PROFERIDA PELA 9A VARA FEDERAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE EXTINGUIU O REGISTRO. RESTABELECIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA MISTA CONCREMASSA REGISTRADA SOB O NO 819469815.

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Sobre a marca

Titular
JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.079.659/0001-36
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
23 de agosto de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2178JudicialEsta publicação02/10/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1990Judicial25/02/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1915Nulidade18/09/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  7. RPI nº 1505Nulidade09/11/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1457Deferimento08/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.