AUTOCRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
PET. (WB) 850110041088, DE 12/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
- 45.987.005/0001-98
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1981
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2178CaducidadeEsta publicação02/10/2012
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.