(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

CAPIXABA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904563650
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TORREFADORA AS LTDA
40.693.487/0001-50
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2908Despacho anulado29/09/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2786Recurso provido28/05/2024

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2724Recurso21/03/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  11. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  13. RPI nº 2177PublicaçãoEsta publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.