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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

SABOR PREMIUM OVINOS E CAPRINOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900802022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À PARTE FINAL DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA COLETIVA "SABOR PREMIUM OVINOS E CAPRINOS" (ITEM 2.1, PÁG. 1 DO REGULAMENTO GERAL PARA A UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA), ESPECIFICAMENTE, QUANTO AO SEGUINTE PONTO: "TODAS AS EMPRESAS E ENTIDADES QUE MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE SEU INTERESSE DE USO E FOREM FORMALMENTE AUTORIZADAS (...)". LEVE EM CONSIDERAÇÃO O INC. III DO ART. 123 DA LPI, AO DISPOR QUE A MARCA COLETIVA É AQUELA USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO RIOMAFRENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OUVINOS
05.898.528/0001-43
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2177ExigênciaEsta publicação25/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.