SABOR PREMIUM OVINOS E CAPRINOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À PARTE FINAL DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA COLETIVA "SABOR PREMIUM OVINOS E CAPRINOS" (ITEM 2.1, PÁG. 1 DO REGULAMENTO GERAL PARA A UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA), ESPECIFICAMENTE, QUANTO AO SEGUINTE PONTO: "TODAS AS EMPRESAS E ENTIDADES QUE MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE SEU INTERESSE DE USO E FOREM FORMALMENTE AUTORIZADAS (...)". LEVE EM CONSIDERAÇÃO O INC. III DO ART. 123 DA LPI, AO DISPOR QUE A MARCA COLETIVA É AQUELA USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RIOMAFRENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OUVINOS
- 05.898.528/0001-43
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2177ExigênciaEsta publicação25/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.