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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

HARMONIE SCHNAPS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro em retificação, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta rpi para início de sua vigência. o certificado de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict...
RegistroRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
826982891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADO O TERMO "CACHAÇA" DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LEANDRO AUGUSTO HILGERT
06.169.134/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2177RegistroEsta publicação25/09/2012

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  3. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.