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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

GLUCASIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLUCASIL
Processo INPI
817723153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. SP 018060024576, DE 16/03/2006, REFERENTE À RENÚNCIA DO REGISTRO, POR FALTA DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1861 DE 05/09/2006.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2177ArquivamentoEsta publicação25/09/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1861Exigência05/09/2006

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1274Deferimento02/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.