RED JACKET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817405976
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810080115824, DE 09/05/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI E PET (WB) 810080134252, DE 09/07/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810080145240, DE 08/09/2008, PET (WB) 810080155084, DE 30/10/2008, E PET (WB) 810090181222, DE 17/02/2009, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A PET (WB) 810080134252, DE 09/07/2008, ENCONTRA-SE NA CONDIÇÃO DE NÃO CONHECIDA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI.VEEDER ROOT COMPANY.PET (RJ) 042663, DE 27/11/2003.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- VEEDER-ROOT COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de julho de 1993
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2177PetiçãoEsta publicação25/09/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2177Petição25/09/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.