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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

LUZ SOLLAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
900872586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358654 DE 15/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 900872586, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 825359708. *INT. BREVETTI ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
WLIGHT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP
17.715.922/0001-88
Procurador ou escritório
S. I. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176PetiçãoEsta publicação18/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.