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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

MIRABEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MIRABEL
Processo INPI
829351795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

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Sobre a marca

Titular
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Requerimento não provido (outros)

  9. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Requerimento provido (outros)

  11. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.