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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

GRUPO MEMORIAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

GRUPO MEMORIAL
Processo INPI
824770099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
HS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
43.354.752/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2176NulidadeEsta publicação18/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2005Despacho anulado09/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1974Exigência04/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.