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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

AGENDA DAS IGREJAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

AGENDA DAS IGREJAS
Processo INPI
830282904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS SERVIÇO QUE SERÃO PRESTADOS ATRAVÉS DO PORTAL, OBSERVE QUE O SERVIÇO DETERMINA A CLASSE E QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO PODE CONTER SERVIÇOS DE MAIS DE UMA CLASSE. A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO APRESENTADA EM 11/01/2012 NÃO CUMPRE O SOLICITADO.

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Sobre a marca

Titular
AGENDA DAS IGREJAS NUCLEO DE INFORMAÇÕES VIRTUAIS LTDA
10.819.827/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2175ExigênciaEsta publicação11/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2139Exigência03/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.