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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

VM CONTROLE DE PRAGAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
825803225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

“PET (WB) 810100376305 DE 02/12/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA MATRIZ PARA FILIAL (FILIAL/MATRIZ) E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. (RETIFICADO O CNPJ). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 2165 DE 03/07/2012, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. INT.: EVERTON LUIZ ROSSIN

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Sobre a marca

Titular
VM CONTROLE DE PRAGAS LTDA
01.487.228/0001-10
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2174PetiçãoEsta publicação04/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2165Petição03/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.