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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

CARTÃOPRESENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822315823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA 810110459141, DE 30/08/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

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Sobre a marca

Titular
JL CARDS INFORMÁTICA E CONSULTORIA S/C LTDA
02.046.675/0001-05
Procurador ou escritório
LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA - MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2423Extinção13/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2174CaducidadeEsta publicação04/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.