N.Y.LOOKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET(WB) 01808080053352, DE 25/08/08, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2002.5101507008-1. PROCESSO INPI Nº 002205, DE 20/06/2002, E DA AÇÃO DE NULIDADE VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ PROC 97010594/98. DOS PROCESSOS Nº 816885311, 821030400, 822291258 E 823896455. INT.: OCTÁVIO BEYRODT BOCCHINI.
Sobre a marca
- Titular
- COTY GENEVA S.A. VERSOIX
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1997
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2174SobrestamentoEsta publicação04/09/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.