(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

S FRY

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

S FRY
Processo INPI
818738499
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. (S.FRY CHICKEN EMPREENDIMENTOS E FRANCHISING S/C LTDA.) PET.(SP)Nº 027028, DE 16/07/2001. FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FRANGO FRITO CROCANTE LTDA
00.436.847/0001-13
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2174Extinção04/09/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2174ArquivamentoEsta publicação04/09/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1712Indeferimento28/10/2003

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1421Registro17/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.