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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

LESSÔ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200032232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET.(WB) 810100311631 DE 06/05/2010, NO PROCESSO 821291173.*INT. CELINO BENTO DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
LESSO FRANCHISING LTDA
07.753.723/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2174PetiçãoEsta publicação04/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1906Nulidade17/07/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1748Nulidade06/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.