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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

FARMÁCIA SÃO JOSÉ DE RIBEIRÃO PIRES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FARMÁCIA SÃO JOSÉ DE RIBEIRÃO PIRES
Processo INPI
821794949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO 020110109246 (RJ), DE 24/10/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AMERICO BOARETTO ME
57.552.697/0001-20
Procurador ou escritório
K. I. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2173PetiçãoEsta publicação28/08/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1614Oposição11/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.