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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

CIPLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 08

Sinal publicado

CIPLA
Processo INPI
606607803
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1841 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 4500778 E CARTA PRECATÓRIA Nº 5012662-70.2012.404.7200 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0/SC (2005.72.00.014167-0) - NOTA TÉCNICA PFSC/NDPPRC/REA Nº 100, DE 17/08/2012 E PROCESSO INPI Nº 001499/05.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
84.683.515/0001-23
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de julho de 1964
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2173DespachoEsta publicação28/08/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2173Extinção28/08/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1841Despacho18/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1120Exigência19/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.