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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

CIPLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca CIPLA
Processo INPI
200058835
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1841 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 4500778 E CARTA PRECATÓRIA Nº 5012662-70.2012.404.7200 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0/SC (2005.72.00.014167-0) - NOTA TÉCNICA PFSC/NDPPRC/REA Nº 100, DE 17/08/2012 E PROCESSO INPI Nº 001499/05.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
84.683.515/0001-23
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2173Extinção28/08/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2173DespachoEsta publicação28/08/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1841Despacho18/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1071Retribuição decenal11/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1055Deferimento19/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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