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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

HIME-YA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901071943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRA. CHEN TZU YUAN TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810110388231 DE 13/01/2011.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HIME-YA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
06.151.253/0001-42
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2428Recurso negado18/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2077Indeferimento26/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2008Oposição30/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.