HIME-YA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRA. CHEN TZU YUAN TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810110388231 DE 13/01/2011.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HIME-YA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
- 06.151.253/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.