ARROZ GOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. RUYTBRAN ALMEIDA SANTOS E SR. JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA TÊM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.PET (WB) 810110388212 DE 13/01/2011.INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
Sobre a marca
- Titular
- CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.
- 26.651.646/0001-22
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.