FASHION CARD TURMA DA MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A QUALIFICAÇÃO DA SRA. ALINE RODRIGUES MAZORCHE E/OU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A MESMA FAZER PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA CESSIONÁRIA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS ADVOGADOS.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110424747 DE 25/05/2011.INT. BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
- 05.017.836/0001-12
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.