Processo nº 827704895
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA:"CALÇADOS; COMPONENTES PARA CALÇADOS INCLUINDO PALMILHAS, ELEMENTOS DE REFORÇO PARA CALÇADOS, ESPONJAS PARA BIQUEIRAS [PEÇA QUE REFORÇA A BIQUEIRA], CONTRAFORTES, COURAÇAS [ELEMENTOS ESTRUTURAISDO CALÇADO], SOLAS INTERMEDIÁRIAS E REVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO; VESTIMENTAS PARA A CABEÇA E COMPONENTES DE VESTIMENTAS PARA A CABEÇA".
Sobre a marca
- Titular
- TEXON MANAGEMENT LIMITED
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2172DeferimentoEsta publicação21/08/2012
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.