VITA MEDICINA DIAGNÓSTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824954068
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810100297623, DE 16/03/2010, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.INT. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810100298019, DE 17/03/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EMPRESA CEDENTE NÃO SER MAIS A TITULAR DA MARCA. INT.: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D´HANES.
Sobre a marca
- Titular
- CITRINO INVESTIMENTOS HOSPITALARES S.A
- 07.029.153/0001-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2172PetiçãoEsta publicação21/08/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2172Petição21/08/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.