(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

VITA MEDICINA DIAGNÓSTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

VITA MEDICINA DIAGNÓSTICA
Processo INPI
824954068
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810100297623, DE 16/03/2010, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.INT. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810100298019, DE 17/03/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EMPRESA CEDENTE NÃO SER MAIS A TITULAR DA MARCA. INT.: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D´HANES.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CITRINO INVESTIMENTOS HOSPITALARES S.A
07.029.153/0001-00
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2172PetiçãoEsta publicação21/08/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2172Petição21/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1767Oposição16/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.