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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

ANA MARIA BRAGA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ANA MARIA BRAGA
Processo INPI
826766471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

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Sobre a marca

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2171DespachoEsta publicação14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.