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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

DONI CAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DONI CAR
Processo INPI
820064343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO PELO JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO, QUE CONSIDEROU PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E CONSEQUENTEMENTE NULO O REGISTRO DA MARCA "DONI CAR".AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO 2001.61.00.029525-0, QUARTA VF/SP - PROCESSO INPI 000157, DE 14/01/2003.

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Sobre a marca

Titular
DONI CAR CONSERTOS DE AUTOS EM GERAL LTDA
57.743.262/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de maio de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2171JudicialEsta publicação14/08/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1680Judicial18/03/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1493Registro17/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.