Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012
STATION CAR
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LRM ACESSÓRIOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
- 01.342.545/0001-49
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2170TransferênciaEsta publicação07/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.