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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2012

SATISFACTION VODKA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2169, 31 de julho de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

SATISFACTION VODKA
Processo INPI
830002812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
W. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2169RegistroEsta publicação31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2125Publicação27/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2085Exigência21/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.