INDY PREMIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901576921
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ARTIGO 134 DA LPI. (CESSIONÁRIA: DOIS IRMÃOS ADMINISTRADORA DE BENS). PET. (WB) 810100285634, DE 09/02/2010. INT.: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO
Sobre a marca
- Titular
- CIGAMARCA ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E PATENTES LIMITADA
- 10.613.168/0001-26
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2168IndeferimentoEsta publicação24/07/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.