(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

TUXEDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2168, 24 de julho de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

TUXEDO
Processo INPI
830432159
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825897017.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RENAULT S.A.S.
07085784
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  7. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2168IndeferimentoEsta publicação24/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.