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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2012

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2167, 17 de julho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902056913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. ALBERT HOLZHACKER, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL, ANEXADO À PET.(WB) 810110449810, DE 01/08/2011, PROTOCOLADA PARA O PROCESSO 902056778 DO MESMO TITULAR, AFIRMA QUE A ADMINISTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS E A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA SOCIEDADE SÃO CONFIADAS A TODOS OS SÓCIOS, OS QUAIS USARÃO O TÍTULO DE “DIRETOR”, ASSINANDO SEMPRE EM CONJUNTO, OU NO MÍNIMO DOIS SÓCIOS, EM TUDO QUANTO POSSA INTERESSAR À SOCIEDADE.

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Sobre a marca

Titular
CENTO E VINTE 120 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
11.155.365/0001-01
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2167ExigênciaEsta publicação17/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.