Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2012
GR FINANCEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL [EXEMPLO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: INSCRIÇÃO OU REGISTRO NO ISS].
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO FERNANDES GORGULHO
- 07.985.957/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2163ExigênciaEsta publicação19/06/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.